Muitos trabalhadores acreditam que, após a alta do INSS e o retorno ao trabalho, o vínculo com a Previdência Social sobre aquele acidente se encerra. No entanto, o que muitos não sabem é que, se restou qualquer sequela que reduza a capacidade para o trabalho — por menor que seja —, o segurado tem direito ao Auxílio-Acidente que só encerrar quando se aposentar, mesmo que esteja trabalhando.


O que é o Auxílio-Acidente?

Diferente do auxílio-doença (que é temporário), o auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Isso significa que ele não substitui o seu salário, mas serve como uma compensação paga pelo INSS porque você não possui mais a mesma plenitude física de antes.

O grande benefício: Você pode continuar trabalhando de carteira assinada e recebendo o benefício mensalmente até o dia da sua aposentadoria.

De acordo com a O Tema 862 do STJ (Recurso Especial 1.729.555/SP) definiu que o auxílio-acidente deve ser concedido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

A tese garante que, se o segurado se manteve incapaz (lesão consolidada) após o fim do auxílio-doença, o benefício é retroativo, respeitando a prescrição quinquenal, o INSS deveria conceder o auxílio-acidente automaticamente no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, sempre que houvesse sequela. Na prática, a autarquia muitas vezes dá a alta médica e cessa os pagamentos, deixando o trabalhador desamparado.


É possível receber os últimos 5 anos?


Sim. Se você sofreu o acidente no passado, teve alta, mas a sequela permaneceu, é possível ingressar com um pedido para receber as parcelas retroativas. Pela lei, você pode cobrar os valores referentes aos últimos 5 anos.

Quem tem direito?


Para garantir esse direito, é preciso preencher três requisitos fundamentais:


Conclusão: Não perca o seu prazo


Se você se encontra nessa situação, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica da época (exames, laudos e o histórico do INSS). O direito ao retroativo é uma forma de justiça para quem teve sua força de trabalho reduzida e não foi devidamente amparado pelo sistema previdenciário no momento correto.

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